Como funciona a guarda compartilhada dos filhos e o impacto emocional para a criança
Por: Marcia Belmiro | Filhos | 02 de outubro de 2017
De acordo com a lei nº 10.406/02 do Código Civil brasileiro, a guarda de filhos menores de idade pode ser definida como ação proposta a partir da separação conjugal. O objetivo final sempre visa o bem estar global da criança para que se assegurem as melhores condições possíveis para seu desenvolvimento. A guarda pode ser exclusiva ou compartilhada, de acordo com a especificidade de cada caso.
A guarda compartilhada brasileira, seguindo alguns exemplos como a Inglaterra — pioneira no assunto — parte do pressuposto da divisão igualitária entre os pais da responsabilidade sobre a vida social e material da criança, não somente no que se refere o seu local de residência. Tal estratégia tem se mostrado extremamente eficaz pois garante maior flexibilidade no que diz respeito à visitas e participação na rotina das crianças e adolescentes.
Guarda compartilhada não é alternada!
A guarda compartilhada não implica alternância de lares, nem implicação alternada na vida dos filhos e sim uma co-responsabilização de dever familiar entre os pais. Ou seja, regime de guarda compartilhada dos filhos não quer dizer um revezamento de casas.
A maior convivência com ambos os lados é extremamente benéfica à criança e isso é unanimidade entre os especialistas. Pela guarda compartilhada, a parte que não mora com a criança tem direito a finais de semana alternados, a buscar a criança na escola uma ou duas vezes na semana e até dormir com ela nesses dias.
Atenção ao desenvolvimento emocional da criança
Outro fator bastante relevante que pode ser evitado com uma guarda compartilhada dos filhos é no que diz respeito aos riscos de alienação parental*, tema que há muito vem preocupando estudiosos da área jurídica. Por mais que os riscos ainda estejam presentes, é mais enriquecedor para a vida emocional da criança permanecer em contato equivalente com ambos os pais, a partir da participação ativa dos mesmos nas decisões importantes como por exemplo, as questões escolares.
Na situação inversa da guarda compartilhada, onde se verifica abandono parental (principalmente paterno, no contexto brasileiro) podem aparecer sentimentos de rancor e amargura que trazem consequências graves no desenvolvimento de infantes*¹. Desta forma, a guarda compartilhada aponta um caminho que valorize a manutenção de vínculos positivos entre os filhos e ambos os pais propiciando aos filhos a possibilidade de construção de relações significativas com cada um de seus genitores.
É comum encararmos a infância como uma fase de inocência e idiotização, o que por ventura impede a construção de diálogos verdadeiros e horizontais com as crianças. Assim, torna-se importante que apostemos na capacidade de crianças e adolescentes de tomarem decisões e construírem opiniões próprias acerca de seus modos de existência. É muito frequente que rancores presentes na relação entre os pais sejam passados para as crianças, o que certamente contraria os melhores interesses das mesmas.
Afirmar que jovens devem ser estimulados a serem capazes de lidar da sua maneira e ao seu tempo com a separação não é sinônimo de deixá-los sozinhos durante esse processo. O que afirmam os especialistas como o mais potente na criação deles é a valorização de seus pontos de vista e observações para que eles sejam capazes de entrar em contato com seus próprios sentimentos e encontrem maneiras singulares para gerir sua própria vida a partir das problemáticas que se apresentam a sua frente.
*Quando um dos parentes é impedido de estar presente na vida dos filhos, ou até mesmo a construção de histórias falsas para criar um sentimento negativo dos filhos frente a determinado genitor.
*¹Silva, E. L. (2005). Guarda de filhos: aspectos psicológicos